Bioenergia Brasil e UNICA manifestam-se contrárias à MP 1.227

A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidades que
representam o setor sucroenergético brasileiro, tomarão todas as medidas adequadas para a
reversão da Medida Provisória Nº 1.227, editada na terça-feira, 4 de junho de 2024.


O texto veda compensações de tributos, como PIS/COFINS com outros tributos federais, e restringe
compensações decorrentes de ações judiciais, onerando ainda mais a indústria brasileira.


A MP 1.227 fere a Constituição Federal, uma vez que não se observa urgência necessária para edição
de uma MP ao passo em que também viola o princípio da não-cumulatividade, considerado o maior
pilar da reforma tributária, avanço legal inegável para a economia e o desenvolvimento do País.
Observa-se ainda violação aos princípios do não-confisco, uma vez que compelir empresas a
carregarem créditos não utilizáveis no balanço significa o mesmo que negar direito de uso, uma
verdadeira expropriação velada, e da igualdade, já que a medida de reequilíbrio fiscal para compensar
perda de arrecadação com desoneração de 17 setores prejudica toda a atividade produtiva.


Da mesma forma, a MP contraria o princípio da anterioridade, em violação aos artigos 178 e 104 do
Código de Tributário Nacional, sendo que sua vigência gera limitação de uso de créditos e antecipação
de caixa, efeito idêntico à criação ou aumento de tributos.


A MP também gera impactos socioeconômicos no País. Entre eles, a tributação indireta das
exportações e danos ao fluxo de caixa e saúde financeira das empresas com possível reflexo na
empregabilidade e endividamento. Além disso, estima-se ainda que possa haver aumentos indiretos
nos contratos de meio, tais como logística e transportes, e impacto em contratos internacionais, que
significa menor competividade do produto brasileiro no exterior em razão de resíduos tributários na
cadeia econômica interna.


Estima-se em R$ 29 bilhões o impacto negativo da MP para o setor industrial, o que deve exigir
repasse de preços, com reflexos para a inflação e para o bolso do consumidor final.
A Bioenergia Brasil e a UNICA consideram que a Medida Provisória Nº 1.227 denota um contrassenso
em relação à política governamental estabelecida no programa Nova Indústria Brasil e confia no bom
senso do Governo e do Congresso Nacional para que a MP possa ter seu fluxo suspenso
imediatamente, com sua retirada ou sua devolução pelo Legislativo, assegurando que o setor
industrial possa manter investimentos, gerar empregos, renda e riquezas para o país.


A Bioenergia Brasil e a UNICA seguem firmes no propósito de contribuir para o desenvolvimento
sustentável do País e não medirão esforços para garantir um ambiente jurídico saudável para o
crescimento do setor de bioenergia.

Fonte: Bioenergia Brasil e UNICA – 06/06/2024