Mais simples e eficiente

A aprovação da Reforma Tributária, um dos mais aguardados processos de modernização
fiscal do país, vai, finalmente, tornar realidade um antigo sonho dos produtores de etanol: a monofasia. A medida, que concentra a arrecadação de tributos no produtor, visa simplificar o sistema tributário, aumentar a competitividade do setor de biocombustíveis e, ao mesmo tempo, contribuir para a redução do preço do produto, impactando positivamente o mercado brasileiro.

O projeto de lei, que foi sancionada pelo presidente Lula em 17 de janeiro de 2025, é aguardado com
grande expectativa por toda cadeia produtiva de etanol. Para entender os efeitos dessa mudança,
conversamos com Mário Campos, presidente da Associação da Indústria da Bioenergia e do Açúcar
de Minas Gerais (SIAMIG Bioenergia), que detalhou a alteração em curso e os desafios a serem enfrentados.

Segundo ele, embora a mídia e o mercado frequentemente se refiram à mudança como
monofasia do etanol, é necessário fazer uma distinção importante: “O que foi aprovado é a concentração
do tributo no produtor. Para o leigo, pode parecer igual, mas o que está escrito no texto da reforma é:
o produtor pagará um valor relativo ao tributo, ao passo que, para o distribuidor, será zerado. Então,
tecnicamente, não é monofasia. Na verdade, trata-se de concentrar o tributo no produtor”, frisa.

Campos explica que o que está sendo chamado de “monofasia” é uma etapa intermediária, voltada
voltada para a centralização dos tributos federais (PIS/COFINS) no produto. E acrescenta que a verdadeira monofasia só será alcançada quando todos os tributos, incluindo o ICMS (de âmbito estadual), forem unificados. Isso está previsto para ocorrer com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), conforme estabelecido na Reforma Tributária.

A CBS será um modelo mais amplo, substituindo os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com entrada em vigor
projetada para 2027. Já o ICMS e o ISS, tributos estaduais e municipais, respectivamente, serão integrados ao IBS, em um processo de transição gradual que ocorrerá entre 2029 e o final de 2032. Essa mudança visa proporcionar mais simplicidade e eficiência tributária, especialmente para o setor de biocombustíveis.

IMPACTOS NA COMPETITIVIDADE E NO CUSTO

A reforma não só simplifica a tributação, mas também altera a carga tributária que incide sobre o
etanol. Em janeiro de 2025, o produtor paga cerca de 13 centavos por litro de etanol hidratado, enquanto o
distribuidor paga 11 centavos, somando 24 centavos de imposto sobre o produto.

Após a sanção presidencial, a carga tributária será concentrada no produtor, mas com uma
redução da alíquota para aproximadamente 19 centavos por litro para ambos os tipos de etanol:
hidratado e anidro (composto de etanol e gasolina). Para o hidratado, isso representa uma redução no
valor cobrado, enquanto o anidro será majorado em aproximadamente 6 centavos.

Dessa forma, Mário Campos afirma que a medida pode reduzir o preço do etanol hidratado para o consumidor, embora seja necessário avaliar como essas mudanças se refletirão nos preços efetivos nas bombas. “Com essa alteração, a tendência é que o preço do etanol hidratado caia, o que pode resultar em uma maior competitividade em relação à gasolina. Minha estimativa é que a redução do custo pode trazer um ganho de 1% para o etanol frente à gasolina, mas isso depende de como os agentes de mercado, como distribuidores e postos
de combustíveis, repassarão essa mudança para os consumidores”, diz

O presidente da SIAMIG Bioenergia não acredita que a reforma possa alterar a previsibilidade do preço do etanol. “A concentração tributária pode alterar quem paga o imposto, mas não muda o total de tributos pagos. Ou seja, a reforma não altera a estrutura tributária de forma que impacte diretamente na previsibilidade do custo do etanol”, afirma. Para ele, o principal fator a ser considerado em análises de preço é a questão da sazonalidade. “Nos últimos anos, observamos uma redução dessa sazonalidade e menos variações repentinas no preço do etanol. O que vemos hoje são flutuações mais consistentes, com períodos longos de manutenção de um nível de precificação”, explica.

Ele destaca que o fator que mais contribuiu para essa mudança estrutural não foi a tributação, mas a
evolução do perfil de produção do etanol no Brasil. “A entrada do etanol de grãos, produzido durante todo o ano, ajudou a reduzir bastante a sazonalidade do mercado. Agora, o preço se mantém mais estável, independentemente da época do ano”, observa.

DESAFIOS ADICIONAIS


Apesar da simplificação, a monofasia também traz desafios, especialmente para os produtores de etanol, que devem enfrentar um aumento da carga tributária. Mas o cenário não é simplesmente negativo, como explica Campos: “O produtor terá mais débito para pagar, mas também poderá utilizar os créditos tributários de forma mais eficaz, o que pode trazer benefícios a médio prazo. Além disso, haverá um aumento no faturamento bruto. As consequências para o produtor podem ser tanto positivas quanto negativas, dependendo da forma
como a medida for implementada”.

A mudança também visa combater a sonegação fiscal, problema que, segundo Campos, ainda carece
de clareza. “Não sabemos se as estimativas de sonegação são reais ou se outros fatores impactam o mercado de etanol hidratado”, diz. Ele crê, contudo, que a concentração do tributo no produtor pode facilitar a fiscalização e aumentar a transparência, já que o governo terá mais controle sobre a arrecadação.


A implementação completa da monofasia do etanol enfrenta desafios adicionais, principalmente
devido à complexidade do sistema de ICMS, que varia de estado para estado. Campos explica que a monofasia se efetivará gradualmente, até 2032, uma vez que existem diferentes alíquotas em todo o país e benefícios fiscais regionais que dificultam uma aplicação uniforme. “O regime monofásico será aplicado apenas quando a reforma do ICMS se concretizar, a partir de 2029”, acrescenta.

MERCADO MAIS EFICIENTE


A monofasia do PIS/COFINS entrará em vigor em 90 dias após a sanção presidencial, em abril de 2025 – a partir daí, os produtores estarão sujeitos a novas alíquotas. O presidente da SIAMIG Bioenergia acredita também que, além de conferir maior eficiência e dinamismo ao mercado, a reforma pode impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias e facilitar a chegada do biocombustível ao consumidor.


Por fim, ele observa que a concentração tributária tem fortalecido a interação entre os agentes do mercado
(montadoras, distribuidoras e postos revendedores), algo que valoriza o etanol enquanto fonte energética na transição para uma economia de baixo carbono. “Essa forte interação, que levou à aprovação da concentração tributária do PIS/COFINS no produtor, pode ajudar muito na construção de um mercado mais sadio, com valorização do produto”, conclui Campos. “E é fundamental para consolidar a presença do biocombustível no mercado e fortalecer a inovação no setor.

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Fonte: Revista Minaspetro – 11/02/2025